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DOC. 980.8690.4189.6473

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Embargos de terceiro - Decisão que indeferiu o pedido de inclusão dos executados no polo passivo dos embargos de terceiro - Irresignação dos executados - Pedido de reforma, ex officio, de decisão que determinou a realização de perícia técnica sobre o bem imóvel constrito - Impossibilidade - Hipótese não prevista no rol do CPC, art. 1.015, nem tampouco em outro dispositivo expressamente referido em lei - Outrossim, matéria não ventilada na primeira instancia, de modo que o conhecimento de ofício implicaria indevida supressão de instância - Recurso não conhecido, nesse ponto - Pedido de inclusão dos executados no polo passivo dos embargos de terceiro - Em regra, a legitimidade para figurar no polo passivo de embargos de terceiro é somente do credor - Ocorre que, no caso dos autos, malgrado o exequente tenha indicado o bem à penhora, a parte executada não impugnou a constrição e tampouco noticiou a venda do imóvel - Executados que contribuíram para a penhora do bem cuja constrição se pretende levantar - Inclusão no polo passivo que melhor se coaduna com os princípios do contraditório e ampla defesa - Decisão reformada em parte - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido

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