TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Recurso contra decisão que indeferiu a reserva dos honorários advocatícios, tendo em vista ter sido juntado o contrato de prestação de serviços advocatícios posteriormente à determinação de penhora no rosto dos autos - Honorários advocatícios contratuais que são de titularidade do advogado e, possuem natureza alimentar, não podendo ser atingidos por penhora no rosto dos autos em favor de terceiros - Inteligência da Lei 8.906/94, art. 22, § 4º, que apenas estabelece que a juntada do contrato de honorários deve ser realizada antes da expedição do mandado de levantamento - RECURSO PROVIDO
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