TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA
.Não há violação da CF/88, art. 7º, XXIX, nem contrariedade à Súmula 364/TST, pois, em consonância com o entendimento prevalente nesta Corte Superior, a pretensão de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovação, junto à Previdência Social, das condições especiais de trabalho, detém natureza declaratória. Assim, não se sujeita à prescrição, conforme o disposto no CLT, art. 11, § 1º (CLT). Agravo não provido. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. A recorrente não indicou violação a dispositivos, da CF/88, nem contrariedade a súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CLT, art. 896, § 9º (CLT), estando, portanto, desfundamentado o recurso de revista. Agravo não provido.
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