TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ABERTURA DE CRÉDITO - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO VERIFICAÇÃO - LEGITIMAÇÃO - AVALISTA - OBRIGAÇÃO DO AVALISTA CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a obrigação é de trato sucessivo, o termo inicial do prazo prescricional corresponde ao do encerramento de cada ciclo obrigacional, ou seja, quando cada contrapartida obrigacional passa a ser exigível. Nos termos do art. 70, da LUG, prescreve em 03 (três) anos a cobrança do título a contar do seu vencimento. Deve-se afastar a prescrição relativa à Cédula de Crédito Bancário (Abertura de Crédito), uma vez que se refere a crédito renovável e o prazo prescricional se inicia da última renovação, ou seja, da última utilização pela devedora O juiz é o destinatário das provas e pode dispensar a produção daquelas consideradas desnecessárias ao deslinde da controvérsia (CPC, art. 370 e CPC art. 371). À luz do CCB, art. 899, a obrigação do avalista é independente da relação que deu ensejo ao título de crédito com garantia pessoal. O aval é dotado de autonomia e literalidade, passando o avalista a responder em caso de inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Ocorrendo a renovação automática do título, com concessão de crédito sem qualquer oposição do avalista, não há que se cogitar em exoneração do aval.
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