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DOC. 980.3362.1718.3710

TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo, garantido por alienação fiduciária. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Ínclito STJ. Alegação autoral de cobrança abusiva de juros acima do pactuado e de tarifas de registro de contrato. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Instrumento contratual evidenciando a cobrança de juros consentânea com os valores previstos no Custo Efetivo Total (CET) constantes da cédula bancária. Postulante que, de sua parte, limitou-se a invocar o laudo técnico que instrui sua inicial, o qual, além de ser produzido unilateralmente, sequer corrobora suas alegações. Parecerista que aponta prestação de menor valor mediante a aplicação de taxa fictícia de 2% (dois por cento) ao mês. Argumentação atinente à tarifa de registro de contrato que tampouco prospera. Incidência das teses firmadas no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, no sentido da «validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato», ressalvando-se a «abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado» e a «possibilidade de controle da onerosidade excessiva". Documentação adunada que comprova a efetiva prestação do serviço. Montante exigido pela instituição financeira, relativo à tarifa impugnada, inferior a duzentos reais. Inexistência de onerosidade excessiva. Cenário fático que não se subsome à moldura excetiva estabelecida pela Colenda Corte Cidadã. Abusividade não demonstrada. Requerente que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito»). Arestos deste Nobre Sodalício. Manutenção do decisum guerreado. Honorários recursais. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC, ressalvada a gratuidade de justiça deferida, ex vi do art. 98, §3º, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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