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DOC. 980.3079.3154.1937

TJSP. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA ENTRE LOCADORA DE VEÍCULO E RESPECTIVA LOCATÁRIA. HIPÓTESE EM QUE A DEMANDA É PROPOSTA APENAS EM FACE DA LOCATÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA DE 492 DO E. STF E DA REGRA DO ART. 275 DO CC. ADEMAIS, TAMBÉM COMO EMPREGADORA DO CAUSADOR DIRETO DO DANO PODE SER ACIONADA PELA PESSOA PREJUDICADA (ART. 932, III, CC). A APRESENTAÇÃO DE UM SÓ ORÇAMENTO, CUJOS TERMOS DEMONSTRAM RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA ENTRE AS AVARIAS OCORRIDAS NO ACIDENTE E AS PEÇAS E OS PRODUTOS NECESSÁRIOS PARA SEU CONSERTO, SE CONSTITUI EM SEGURO MEIO DE PROVA. RECURSO ADESIVO OPOSTO POR LITISCONSORTE PASSIVO EM RELAÇÃO À APELAÇÃO DO OUTRO LITISCONSORTE. INVIABILIDADE, MODALIDADE DE RECURSO SOMENTE CABÍVEL EM RELAÇÃO A EVENTUAL APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE QUE OCUPA POLO DIVERSO DA DEMANDA. TODAVIA, CONHECE-SE DE OFÍCIO DA QUESTÃO REFERENTE À ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I. CASO EM EXAME.

Ação de reparação civil decorrente de acidente de trânsito proposta contra a sociedade empresária locatária do veículo cujo motorista, empregado seu, foi o exclusivo responsável por sua ocorrência, figurando também a seguradora da empresa locadora em seu polo passivo, como litisconsorte facultativo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Consiste em definir: (1) acerca da apelação, se a locatária do veículo é ou não parte legítima para figurar no polo passivo da ação de reparação civil ou se apenas a seguradora teria legitimidade para responder aos temos desta demanda, e ainda (2) se o fato de os autores haverem apresentado um único orçamento é insuficiente ou não para comprovar o quantum de seus danos. (3) Quanto ao recurso adesivo, pretende a seguradora ver reconhecida sua ilegitimidade passiva «ad causam» e a insuficiência da apresentação de um único orçamento como prova idônea para comprovar os prejuízos dos autores.  III. RAZÕES DE DECIDIR. (1) Nos termos da Súmula de 492 do E. STF: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado. Logo, inexiste óbice para que apenas a locatária ocupe o polo passivo desta ação. Regras do art. 275 do CC a serem aqui observadas. Ademais, por ser a apelante empregadora do causador direto do dano pode ser acionada pela pessoa prejudicada (art. 932, III, do CC). Preliminar de ilegitimidade «ad causam» desacolhida. (2) Verifica-se, atento às peculiaridades deste caso concreto, que o único orçamento apresentado pelos autores tem força probante suficientemente robusta para demonstrar o quantum do conserto de seu veículo, uma vez tratar-se de documento idôneo, porquanto elaborada por pessoa jurídica especializada e que descreve e aponta o preço de cada uma das peças e/ou produtos necessários para a reparação das respectivas avarias, havendo, é certo, nítida relação entre estas e aquelas. Assim, a mera e inverídica alegação da apelante de que esse documento não guarda relação com os danos causados no acidente de trânsito não pode ser acolhida, sobremodo quando se observa que lhe era dado produzir contraprova sem maior dificuldade, havendo, no entanto, deixado de produzi-la. Esse seu comportamento desidioso, no que se refere à produção de prova que estava a seu encargo, implica grave afronta ao estatuído no CPC, art. 373, II. (3) O recurso adesivo manejado pela seguradora do veículo não há de ser conhecido, pois essa modalidade de recurso somente é cabível em relação a eventual apelação interposta pela parte que ocupa o polo passivo contrário no respectivo processo e, «in casu», a parte autora não recorreu. Precedentes deste E. TJSP e do E. STJ. Todavia, a matéria referente à legitimidade «ad causam» é de ordem pública, motivo por que se enfrenta essa questão de ofício. Dos autos se depreende inexistir entre a parte ré (locatária) e a seguradora do veículo qualquer contrato a vinculá-las. O contrato de seguro foi celebrado entre a locadora e a seguradora. Assim, somente se a segurada fizesse parte da presente relação processual é que seria admissível que a seguradora fosse acionada pelos autores para fins de responsabilização civil. Aplicação a este caso concreto da Súmula de 529 do E. STJ. Ilegitimidade passiva da seguradora reconhecida de ofício. IV. DISPOSITIVO. Recurso de apelação conhecido e improvido. Recurso adesivo não conhecido. Matéria de ordem pública conhecida de ofício, para o fim de se declarar a ilegitimidade passiva da seguradora.

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