TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Embargos à Execução. Título executivo. Contrato comutativo. Obrigação certa, líquida e exigível. Cláusulas penais. I. Caso em Exame 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Sylvamo do Brasil Ltda. contra a sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução movidos em face de José Rodrigues Santana Agrícola, condenando a embargante ao pagamento de custas e honorários. 2. A apelante alega carência de ação, cerceamento de defesa, ausência de exclusividade na prestação dos serviços, entre outros. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em: (a) verificar a existência de título executivo; (b) analisar a alegação de cerceamento de defesa; (c) avaliar a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação e a aplicação das cláusulas penais; e (d) apreciar a litigância de má-fé. III. Razões de Decidir 4. A execução possui título executivo, cuja obrigação é certa, líquida e exigível, conforme contrato firmado. 5. O inadimplemento da apelante é evidente, dado que não possibilitou o início da prestação dos serviços. 6. A cláusula penal prescinde de prova de prejuízo. 7. A produção de prova oral seria inútil diante da clareza dos autos. 8. A alegação de litigância de má-fé não se sustenta. IV. Dispositivo e Tese 9. Recurso de Apelação Cível não provido. 10. Tese de julgamento: «1. Afigura-se correta a r. sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. 2. Clara a responsabilidade pelo inadimplemento da avença.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 783, 786, 798, 807; CC, art. 416
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