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DOC. 979.7976.4663.4489

TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Inexistência de elementos que evidenciem ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade ou que infirmem a presunção «juris tantum» de veracidade da alegação da agravante de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios - Documentos que instruíram a exordial que corroboram as alegações da agravante de que não possui emprego formal, é isenta de apresentar declaração de imposto de renda, recebe verba oriunda de programa de transferência de renda do governo federal, destinado a pessoas de baixa renda (Bolsa Família), e aufere, como cozinheira, importância inferior a 3 salários mínimos - Assistência da agravante por advogado particular que, por força do que dispõe o CPC, art. 99, § 4º, não impede a concessão de gratuidade da justiça - Deferimento da gratuidade da justiça à agravante, ressalvada a possibilidade de eventual impugnação da concessão de tal benesse, por parte da agravada, na forma prevista na lei processual civil, quando de seu esperado ingresso na relação processual - Determinação de emenda da petição inicial, mediante a juntada aos autos de comprovante de residência da agravante, que encontra respaldo no Comunicado CG 02/17 e na jurisprudência do TJSP - Recurso parcialmente provido, com determinação

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