TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ação julgada parcialmente procedente. Irresignação de ambas as partes. Autor que pretendia a majoração do quanto fixado a título de danos morais, além da fixação de pensão vitalícia em razão de incapacidade parcial e permanente ao trabalho. Recurso do Autor que não comporta conhecimento, pois não observado o princípio da dialeticidade recursal. Mera irresignação quanto ao resultado do julgado. Argumentos, em essência, iguais aos da petição inicial. Princípio da dialeticidade recursal não observado. Inobservância do que consta no, III do CPC, art. 1.010. Apelação não conhecida. A apelação do Réu, ainda que comporte conhecimento, não deve ser provida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Insurgência quanto aos danos materiais fixados com base em apenas um orçamento. Irrelevância. Orçamento elaborado por empresa idônea. Impugnação específica com preço das peças que acreditava superfaturadas não veio aos autos. Danos morais devidos in re ipsa, fixados de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com observância ao caráter pedagógico da medida. Recurso do Réu desprovido com a ratificação da sentença. Majoração dos honorários.
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