TJRJ. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão. Liminar revogada pelo não cumprimento da diligência. Impossibilidade. Decisão cassada. Provimento do recurso. I - Caso em exame 1) Agravo de instrumento interposto contra a decisão revogou medida liminar deferida nos autos de busca e apreensão em virtude da inércia do credor em acompanhar a diligência. II- Questão em discussão 2) A questão em discussão está em verificar se a devolução de mandado de busca e apreensão por inércia do credor em seu cumprimento enseja a revogação da liminar. III- Razões de decidir 3) Embora reprovável a conduta da instituição financeira em não diligenciar o cumprimento do mandado, a hipótese converge para aplicação do art. 485, II, III e §1º, do CPC, que é a intimação para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de subversão do rito do Decreto-lei 911/69. 4) Requisitos da liminar que permanecem hígidos, razão pela qual o Magistrado a quo a deferiu em momento anterior, sendo certo que o acompanhamento da diligência não é requisito para sua concessão. IV - Dispositivo 5) Recurso a que se dá provimento. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, II, II e §1º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: 0000575-32.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Rel. MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - Julgamento: 27/03/2025 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL)
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