TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM E DESVIO DE CURSO DÁGUA SEM OUTORGA. ATO ADMINISTRATIVO PRESUMIDAMENTE VÁLIDO. LEGITIMIDADE DO IGAM. UTILIZAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL COMO INSTRUMENTO ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal ajuizados contra o Instituto Mineiro de Gestão de Águas - IGAM, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, I, e determinando o prosseguimento da execução fiscal, além de fixar honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
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