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DOC. 978.7208.0274.5998

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.

Sentença de procedência em parte. Insurgência do locatário. Cerceamento de defesa não verificado. Imóvel que foi entregue à posse da locatária no estado de novo. Laudo pericial que foi preciso ao apontar as alterações estruturais e/ou que causaram prejuízo ao locador, sendo que nenhuma delas foi necessária ao imóvel, mas sim à atividade comercial da locatária. Perita judicial que concluiu pela existência de obras estruturais s realizadas no imóvel, alterações funcionais que não valorizam o imóvel, as que prejudicam o uso correto da edificação, as alterações arquitetônicas que danificaram os materiais de acabamento, as que diferem do acabamento pré-existente no imóvel e ainda as benfeitorias que não se incorporam ao imóvel, as quais foram consideradas na sentença condenatória. Danos no imóvel de responsabilidade do réu devidamente apurados em laudo pericial pormenorizado e convincente que deve ser mantido como fundamento da procedência em parte do pedido inicial. Critério de fixação dos honorários advocatícios devidos pelo réu à autora. Alteração de acordo com o critério estabelecido no CPC, art. 85, § 2º. Tratando-se de sentença condenatória, o percentual de honorários advocatícios deve incidir sobre o valor da condenação, ainda que dependente de apuração em sede de liquidação de sentença, por representar o efetivo proveito econômico da autora.

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