TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. 1)
Emerge firme dos autos que o acusado ameaçou a vítima, sua ex-esposa, de lhe causar mal injusto e grave, afirmando: «eu já devia ter te matado há muito tempo . Com efeito, a constrição moral da vis cometida pelo apelante foi capaz de acarretar uma restrição à espontaneidade da autonomia volitiva da vítima, que ficou com a sua liberdade psíquica afetada pela ameaça do apelado, a ponto de procurar a polícia para pedir proteção. 2) Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório e, uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Dosimetria. Circunstâncias do CP, art. 59, que são favoráveis ao réu, com o que a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, seguida, na fase intermediária, de um aumento de 1/6, em função do reconhecimento da agravante genérica do CP, art. 61, II, f, tornando-a definitiva neste patamar à míngua de novas operações. 4) Regime de cumprimento aberto, fixado com fulcro no CP, art. 33, caput, c. 5) Concessão do sursis que se impõe, dado que a pena definitiva não supera dois anos, o réu é primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis - o que se faz pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 77 e 78 do CP, acorde condições a serem detalhadas pelo juízo da execução. Recurso provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito