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DOC. 978.2901.3874.6136

TJSP. Reintegração de posse - Não se vislumbra o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso a medida seja concedida somente após a instrução processual na origem, pois possível a conclusão da duplicação após o reconhecimento do direito alegado ou, no caso de inexistência deste, após a desapropriação da área - A demolição do imóvel constitui provimento irreversível e medida extremamente drástica, hipótese, por si só, impeditiva da concessão do provimento antecipado, nos termos do CPC/2015, art. 300, § 3º, sendo recomendável a instrução do processo, possibilitando-se à requerida, ora agravante, defender-se no juízo de origem - Assim, ausentes os requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, deve ser mantida a decisão agravada - Recurso improvido

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