TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD -
Cabimento. A execução desenvolve-se em benefício do credor, e o devedor a responde com todos os seus bens, presentes e futuros, ressalvado aquilo que lhe é imprescindível para a sua sobrevivência. A penhora de «dinheiro», de acordo com o CPC, art. 835, § 1º, prefere a qualquer outro bem, pois é o meio mais eficaz para satisfação da pretensão do exequente. RECURSO PROVIDO
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