TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO.
A materialidade e a autoria dos delitos restaram evidenciadas pelas provas produzidas nos autos. Os depoimentos dos militares são firmes no sentido de registrar que os Réus estavam na posse de entorpecentes e de uma pistola. Deixo de aplicar a causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, porquanto as provas dos autos não deixam dúvidas de que os Réus dedicavam-se a atividades criminosas. Por fim, diante das provas colacionadas aos autos, restou caracterizada a nítida intenção dos acusados de impedirem a vítima Luan de exercer sua liberdade de ir e vir. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DOU PROVIMENTO AO APELO DO MP.
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