TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de repetição de indébito tributário - ISS do período de 31/5/2015 a 25/6/2019 - Município de Araçatuba - Sentença que afastou a preliminar de prescrição da ação e julgou procedente a demanda, pelo reconhecimento da inexistência de divergência entre as partes, quanto à autora ter como objeto social a locação de bens móveis e ao recolhimento do imposto sobre contratos de locação, concluindo pela não incidência do imposto, nos termos da Súmula Vinculante 31/STF, do STJ e inaplicabilidade do CTN, art. 166, uma vez que a autora assumiu o pagamento do tributo - Razões do apelo sustentando a ocorrência do fato gerador do ISS, tendo em vista a prestação de serviços e não mera locação de bens, sendo irrelevante se a contribuinte suportou ou não o encargo financeiro - Tese não aventada perante o juízo de primeiro grau - Inovação recursal - Razões dissociadas dos fundamentos da sentença atacada - Ausência de interesse recursal - Ofensa aos arts. 1.010, II e III e 1.013, § 1º, do CPC - Litigância de má-fé rejeitada - Inexistência de dolo processual - Não ocorrência das hipóteses elencadas no CPC, art. 80 - Recurso não conhecido
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