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DOC. 977.6137.2901.8976

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - ART. 330, §2º, DO CPC - INOBSERVÂNCIA.

Conforme exigência prevista no § 2º, do CPC, art. 330, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

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