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DOC. 977.5513.9699.9974

TJSP. FRANQUIA - «ODONTOCOMPANY» - TUTELA CAUTELAR -

Decisão agravada que deferiu parcialmente a tutela antecipada em favor da autora agravada, para que o réu agravante se abstenha de fazer retiradas financeiras da empresa, determinando que apresente relatório semanal das contas a pagar e forneça à autora cópia das chaves da clínica e as senhas de acesso ao sistema de gestão e das câmeras de vigilância - Inconformismo do réu - Acolhimento - A tutela cautelar de natureza antecipada não pode concedida quando não demonstrada a probabilidade do direito ou quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300, § 3º). No caso, há dúvidas se existe realmente alguma sociedade entre as partes. O réu agravante atua como empresário individual, como franqueado da franquia ODONTOCOMPANY, sendo certo que, em dezembro de 2022, propôs à autora Daniela a constituição de uma «sociedade". Porém, ao que consta, a autora agravada não quitou o preço para o ingresso na referida sociedade. Dessa forma, por ora, não é possível detectar com clareza se em algum momento existiu «sociedade» entre as partes, a lastrear o pedido de afastamento do réu da administração da clínica odontológica. Também é importante lembrar o risco de dano reverso ao réu agravante, tendo em vista que figura como franqueado da ODONTOCOMPANY, circunstância que exige a sua presença na gestão da clínica franqueada - RECURSO PROVIDO

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