TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA - TUTELA DE URGÊNCIA - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - REQUISITOS AUSENTES. - A
tentativa de conciliação prévia com os credores, revela-se como requisito obrigatório para instauração do processo judicial de repactuação de dívidas em razão do superendividamento. Nos termos do CPC, art. 300, são pressupostos para a concessão da tutela de urgência a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. De acordo com a Lei estadual 19.490/2011, em se tratando de servidor público civil ou militar, os descontos consignados facultativos devem se limitar a 40% da remuneração líquida, sendo 10% reservados para operações de cartão de crédito e 30% para empréstimos bancários, podendo, no entanto, tal limite ser ampliado em mais 10% (totalizando 50%) em caso de cartão benefício.
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