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DOC. 976.3176.1495.6320

TJSP. ACIDENTE DE VEÍCULO - REPARAÇÃO DE DANOS - AÇÃO REGRESSIVA - VEÍCULO SEGURADO QUE FOI ATINGIDO NA TRASEIRA PELO VEÍCULO PERTENCENTE À EMPRESA CORRÉ - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CPC, art. 125, II - CULPA DOS RÉUS INCONTROVERSA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO RITJSP - RECURSO NÃO PROVIDO. I-

Considerando que a denunciação à lide é admissível na hipótese em que a litisdenunciada esteja obrigada, por lei ou pelo contrato, a indenizar em ação regressiva o resultado da demanda, nos termos do CPC, art. 125, II, e conquanto a ré pretenda a denunciação à lide de terceiro com quem comprovadamente firmou contrato, mas não demonstrado o distrato pelos documentos juntados aos autos, impertinente a denunciação da lide;

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