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DOC. 976.1567.5835.9476

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AUTOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPOUSO NOTURNO. DECOTE DA MAJORANTE. NECESSIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O DELITO EM SUA FORMA QUALIFICADA. FURTO PERPETRADO EM LOCAL INABITADO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO INERENTES AO TIPO. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REPRIMENDA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. CP, art. 33, E SÚMULA 269, DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -

Ainda que não invocada pela parte, considerando a devolutividade ampla dos recursos em sede criminal, cabe à Instância Revisora a análise quanto à idoneidade da decisão recorrida proferida. No presente caso, verificado do conjunto probatório a prova da materialidade delitiva e da autoria imputada ao réu, deve ser mantida a condenação. - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso concreto, para além de o modus operandi do agente revelar a ofensividade de sua conduta, este é multirreincidente em delitos patrimoniais o que revela a reprovabilidade de seu comportamento. - A majorante prevista no § 1º do CP, art. 155, referente ao furto praticado durante o repouso noturno, somente incide se a casa onde foi perpetrada a ação criminosa estiver habitada e as pessoas ali constantes estejam em repouso, além de ser aplicável somente às hipóteses de furto simples.

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