TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de Inventário. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bertioga, local da residência do herdeiro. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Santos, Foro do domicílio do autor da herança. Impossibilidade. Embora redistribuída segundo a inteligência do CPC, art. 48, caput, a demanda fora ajuizada no Foro do domicílio do autor, não havendo que se falar em escolha aleatória de foro. Competência territorial, relativa, indeclinável de ofício. Inteligência da Súmula 33/Colendo STJ (STJ). Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bertioga, suscitado.
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