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DOC. 975.4393.8279.4718

TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes. Réu, ao notar a presença da viatura, tentou esconder um objeto sobre o pneu de um veículo estacionado na via, sendo, contudo, percebido pelos policiais militares que prontamente o abordaram. Em revista pessoal, foi apreendida a importância de R$ 112,00. Sobre o pneu do automóvel, o réu tentava ocultar 71 porções de cocaína, com peso líquido de 29,7 gramas, 9 porções de maconha, com peso líquido de 53,8 gramas, 11 porções de haxixe, com peso líquido de 2,4 gramas, e 48 pedras de crack, com peso líquido de 4,5 gramas. Pleito absolutório, por ausência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos agentes estatais. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Negativa do réu isolada. Tráfico evidenciado. Condenação mantida. Reforma das penas. Basilar equivocadamente elevada na primeira etapa, considerando a existência de condenação com trânsito superveniente aos presentes fatos, a qual não pode ser sopesada sob a forma de antecedente criminal. Penas-base reduzidas aos mínimos legais. Aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, na fração de 2/3, em favor do réu, primário e com bons antecedentes à época dos fatos. Penas finalizadas em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade. Parcial provimento ao apelo

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