TJSP. VOTO 40777 SEGREDO DE JUSTIÇA.
Exibição nos autos de documentos fiscais das Agravantes. Pretensão de que o processo tramite sob segredo de justiça. Descabimento. Publicidade dos atos processuais que é a regra. Art. 5º, LX, da CF. Caso que não se enquadra nas hipóteses do CPC, art. 189. Possível, ademais, o cadastro dos documentos das Agravantes como sigilosos, como determinado em primeiro grau. Art. 1.263 das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal. Resolução CNJ 121/2010. Decisão mantida.
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