TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Compra e venda. Ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos materiais. Decisão que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo réu, bem como determinou que o referido litigante providenciasse o recolhimento de metade do valor arbitrado para os honorários periciais, no prazo de 10 dias, cabendo à Defensoria Pública em Ribeirão Preto o custeio da outra metade da referida verba honorária, ante a gratuidade de justiça deferida ao autor. Inconformismo do réu. Interposição de agravo de instrumento. Declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo réu Sandra é presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Ausência de elementos hábeis a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada. Documentos acostados revelam que o réu se encontra desempregado, é isento de declaração de imposto de renda e dispõe de parcos recursos financeiros em sua conta bancária, circunstâncias que reforçam a alegação insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Ante a inexistência de provas hábeis a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça ao réu é medida que se impõe. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para deferir o benefício da gratuidade de justiça ao réu e, consequentemente, determinar o regular prosseguimento da ação de origem, independentemente do recolhimento das despesas processuais pelo referido litigante. Agravo de instrumento provido
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