TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de reparação por danos material e moral. Instituição financeira não se desincumbiu do ônus probatório. Dano moral não configurado. Desprovimento dos recursos, com observação. I. Caso em exame 1. Apelação cível da parte autora objetivando a reforma parcial de sentença que negou a pretensão de indenização por dano moral. 2. Apelação cível da parte ré objetivando a reforma da sentença que declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes, determinou a interrupção da cobrança e a condenou à devolução dos valores já descontados. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a instituição requerida é parte legítima; (ii) o negócio jurídico é existente; e (iii) caso não o seja, se é devida a indenização por dano moral. III. Razões de decidir 4. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, pois havendo relação jurídica contratual voluntária entre o terceiro e a ré para a efetivação de parte do serviço, são eles integrantes da mesma cadeia de consumo e solidariamente responsáveis pelos danos causados ao consumidor ao longo do processo. 5. Instituição financeira não se desincumbiu de seu ônus, uma vez que os documentos apresentados não comprovam efetivamente a existência do negócio jurídico e a regularidade dos descontos efetuados. 6. Numeração das cédulas de crédito bancário e valores das parcelas mensais que divergem dos dados da averbação efetivada pela requerida, conforme consulta realizada no «Portal do Consignado". 7. Dano moral não configurado, porquanto não há prova do efetivo abalo à imagem ou à honra da autora. IV. Dispositivo 8. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas, com observação. _________ Dispositivo relevante citado: CDC, art. 88
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