TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - FATO GERADOR QUE SOMENTE OCORRE COM O REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS - SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
Compete aos Municípios instituir o imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, nos termos do art. 156, II da CF/88 e do CTN, art. 35, motivo pelo qual não cabe a incidência do aludido tributo sobre a cessão de direito, pois a exação tem como fato gerador a efetiva transferência da propriedade, a qual ocorre apenas com o registro no RGI do título translativo de propriedade, tendo em vista que antes de tal ato o imóvel ainda integra o patrimônio do alienante, na forma do CCB, art. 1.245. Desprovimento do recurso.
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