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DOC. 974.8852.7829.1744

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.

As várias evidências colhidas - apreensão de FARTA quantidade de substâncias entorpecentes, a VARIEDADE e a FORMA como estavam embaladas (164g de maconha, distribuídos em 44 unidades, 215g de cocaína, distribuídos em 255 unidades, e 12g de «crack», distribuídos em 26 unidades, TODOS com inscrições que fazem alusão à facção criminosa Comando Vermelho), a apreensão de 02 rádios transmissores, além de uma PISTOLA MUNICIADA, que estava na CINTURA do acusado João Vítor, a dinâmica delitiva PRESENCIADA pelos PMs e o fato de a prisão ter ocorrido em local dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, tudo somado à confissão extrajudicial e à reincidência específica de João Vítor - são elementos suficientes para que concluamos que o fato imputado deve ser enquadrado no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», eis que a jurisprudência há muito vem entendendo que a quantidade deve ser conjugada com outros fatores, conforme se pode ver de JTJ 141/394, RT 616/280, RJTJSP 97/492 e RJTJSP 126/494, dentre outros. No tocante ao crime de associação para o tráfico, as mesmas evidências supramencionadas são suficientes para que concluamos pela existência de uma organização anterior entre o Réus e os demais integrantes da organização criminosa. APELO DESPROVIDO.

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