TJRJ. Apelação. Ação revisional c/c indenizatória. Alegação de que a ré vem cobrando valores abusivos. Sentença de improcedência, sem oportunizar a produção da prova pericial requerida pelo demandante. Error in procedendo. Anulação do julgado. Princípio da facilitação da defesa dos interesses do consumidor em Juízo (CDC, art. 6º, VIII). 1. O caso dos autos retrata nítida relação de consumo, em virtude da perfeita adequação aos conceitos de consumidor (art. 2º), fornecedor (art. 3º, caput) e serviço (art. 3º, § 2º), contidos na Lei 8.078/90. Assim, o consumidor é tido como parte presumidamente vulnerável - seja técnica, jurídica, ou informacional - em face do fornecedor, sendo certo que o CDC prevê a facilitação da defesa de seu interesse em juízo (CDC, art. 6º, VIII). 2. Só é dado ao magistrado impor as consequências da distribuição do ônus da prova após ter permitido ao autor produzir as provas que pretendia. 3. Provimento do recurso, com a anulação da sentença.
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