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DOC. 974.3742.3602.5982

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais. Contrato de seguro de acidentes pessoais coletivo. SENTENÇA de procedência da ação. APELAÇÃO manejada por ambas as partes. EXAME: alegação da autora de que não contratou seguro com a ré, a qual efetuou descontos automáticos em benefício previdenciário sob o pretexto de cobrança autorizada por meio de ligação telefônica. Relação de consumo. Reconhecimento. Inteligência do CDC, art. 17. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a contratação do seguro e a autorização para os descontos automáticos, «ex vi» do art. 373, II do CPC. Inexistência da contratação e consequente ilicitude dos descontos reconhecidas. Gravação de chamada telefônica que não comprova a contratação por não ser disponibilizada qualquer informação precisa sobre o serviço oferecido. Afronta a direitos básicos do consumidor, nos termos do art. 6º, III e IV do CDC. Indébito que deve ser devolvido com a dobra ante a conduta contrária à boa-fé, nos termos da r. sentença. Descontos indevidos em conta bancária da autora, pessoa idosa, superando o mero dissabor cotidiano. Dano moral mantido. Indenização por dano moral reduzida para R$ 5.000,00, valor condizente com a reparação moral em questão, sem aviltar o sofrimento da parte autora nem implicar enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta da requerida, considerada grave, e os inconvenientes suportados pela requerente que é pessoa idosa. Sentença reformada parcialmente apenas para reduzir o valor fixado a título de danos morais. Ônus da sucumbência da requerida, «ex vi» da súmula 326 do E. STJ. RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO

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