Carregando…

DOC. 973.9647.5805.3111

TST. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO . Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o Poder Público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do contratante público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. A hipótese dos autos é a de decisão regional que vincula a ausência de responsabilidade subsidiária do contratante público tomador de serviços à eficácia de seus procedimentos fiscalizatórios, o que torna a responsabilização subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços (culpa presumida). Todavia, esse entendimento já não se coaduna com o item V da Súmula 331/TST, bem como contraria o disposto na Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Impõe-se, pois, o conhecimento e provimento do Recurso de Revista, a fim de se julgar improcedente a demanda com o Poder Público. Prejudicado o exame das demais matérias. Recurso de Revista conhecido e provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito