TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO.
Agravante idoso que cumpre pena de 26 (vinte e seis) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, iniciada em 26/6/2016, no regime fechado, decorrente da condenação por estupro de vulnerável e estupro qualificado, com término de cumprimento previsto para 15/7/2043. Pleiteou a colocação em prisão domiciliar ao fundamento de que suporta doenças graves cujo tratamento não tem sido eficazmente aplicado na unidade prisional. Secretaria de Administração Penitenciária informa, por meio de documentação, que o agravante tem sido acompanhado pela equipe médica, encaminhado a hospital para exames clínicos e ambulatoriais, e recebido medicação adequada às necessidades - Impossibilidade de aplicação do CPP, art. 318 para conceder a prisão domiciliar, pois se trata de pena condenatória e não provisória. Gravidade do estado de saúde não demonstrada pelo agravante - Ausência dos requisitos exigidos pela LEP, art. 117. Decisão que indeferiu o pleito com fundamentação idônea - Recurso desprovido
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