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DOC. 973.6478.9371.6098

TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação monitória - Cumprimento de sentença - Decisão rejeitou a impugnação à penhora, mantendo o bloqueio dos valores localizados em contas do Banco Santander e Inter - Insurgência da executada - Pretensão de desbloqueio da quantia, reconhecendo-se sua impenhorabilidade - Ausência de comprovação de que os valores bloqueados são provenientes das verbas previstas no art. 833, IV do CPC - Impenhorabilidade reconhecida com fulcro na interpretação extensiva do art. 833, X do CPC - A norma do CPC, art. 833, X, confere presunção absoluta de impenhorabilidade somente a valores aplicados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos - Possibilidade de extensão da impenhorabilidade às demais aplicações financeiras, desde que assemelhadas à poupança, isto é, constituírem reserva perene de valor destinado a proteger o devedor e seu núcleo familiar em caso de emergência ou imprevisto - Ônus do devedor produzir prova de que a aplicação diversa da poupança se destina à proteção da subsistência - Precedente do C. STJ - REsp. Acórdão/STJ - Comprovação de que os valores se destinam a salvaguardar a subsistência da agravante executada - Impossibilidade da manutenção do bloqueio - Decisão reformada - Recurso provido.

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