TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
I. Caso em exame: Ação penal em que o réu foi condenado pela prática dos crimes previstos na Lei 11.343/06, art. 33, caput, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, à pena de 8 anos, 10 meses e 17 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa. A Defesa interpôs apelação alegando, preliminarmente, nulidade da sentença por ausência de exame quanto à tese de violação de domicílio e, no mérito, pleiteando a absolvição por insuficiência probatória e pela ausência de comprovação de que o menor já não estivesse corrompido. Requereu, subsidiariamente, a redução da pena, a isenção da multa e a fixação do regime aberto ou semiaberto. O Ministério Público apresentou contrarrazões e a Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo improvimento do recurso.
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