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DOC. 973.2087.2534.6062

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução fiscal. IPTU. TCDL. Exercícios de 2011, 2012 e 2013. Certidões de Dívida Ativa 01/087002/2013-00, 01/189852/2014-00 e 01/331260/2014-00, perfazendo o montante histórico de R$ 103.084,64 (cento e três mil e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) todas emitidas contra Banco Bamerindus S/A. que consta do RGI como sendo o proprietário do referido bem. O Banco Bamerindus foi submetido ao regime especial de liquidação extrajudicial por força de ato do Banco Central do Brasil, conservou sua personalidade jurídica e capacidade de atuação em juízo e fora dele. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ e REsp mº 1.429.173/PA. Presunção de veracidade e legalidade que reveste o lançamento tributário nada a justificar sua desconstituição. Ausência de legitimidade do Banco Bradesco S/A e por KIRTON BANK BRASIL S/A. - BANCO MÚLTIPLO na qualidade de sucessores de HSBC BANK BRASIL S/A. - BANCO MÚLTIPLO de ingressar com embargos à execução já que nela não figuram como executados. Embargantes que, sequer, se legitimam para ingressar com embargos de terceiros já que não comprovam constrição ou ameaça de constrição de seu patrimônio por parte do ente público exequente, ora agravado. Pretensão que afastamento de inscrição deste débito em dívida ativa que deve ser ajuizada, se for o caso, no âmbito empresarial, contra o possível devedor, matéria estranha a estes embargos à execução. Impunha-se, assim, a improcedência dos embargos, prosseguindo-se a execução como proposta, revertidos os ônus sucumbenciais. PROVIMENTO DO RECURSO.

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