TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. BLOQUEIO DE VALORES PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIO NÃO EFETIVADA PELO BANCO DO BRASIL. FUNDAMENTO BASEADO NA Lei Complementar 151/2015. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA MANIFESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, IX, e indeferiu o pedido de liberação de valores bloqueados para a aquisição de medicamentos, sob o fundamento de impossibilidade de devolução do numerário pelo Banco do Brasil S.A, em razão de déficit no fundo de reservas previsto na Lei Complementar 151/2015.
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