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DOC. 971.6357.2437.5886

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA «ON LINE» - SISTEMA SISBAJUD - EXTINÇÃO - PAGAMENTO - «ERROR IN PROCEDENDO» - DESRESPEITO À REGRA PROCESSUAL (ART. 854, CPC/2015) - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INEXISTENTES. I - É

nula a sentença proferida na execução fiscal após o bloqueio de valores, isso sem ser intimar o executado para tomar ciência do ato de constrição, desrespeitando o CPC/2015, art. 854, em flagrante cerceio de defesa. II - Se quitado apenas o valor do crédito tributário executado, sem o acréscimo das custas e dos honorários advocatícios, a obrigação não está adimplida para os fins do CPC/2015, art. 924, II, impossibilitando a extinção do executivo fiscal.

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