TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - BLOQUEIO DE VALORES - CONTA CORRENTE - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.
De acordo com o entendimento firmado pelo STJ (AgInt no REsp. Acórdão/STJ), a regra prevista no CPC, art. 833, X, que declara a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, deve ser aplicada de forma extensiva em relação aos valores depositados em conta corrente, desde que esta seja a única reserva financeira em nome do executado, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito