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DOC. 971.0722.5618.6301

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PENHORA 50% DA FRAÇÃO IDEAL DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DE QUE A PROPRIEDADE SE DESTINA Á EXPLORAÇÃO FAMILIAR. REQUISITOS DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL NÃO COMPRAVADOS. DECISÃO QUE RECONHECEU A PENHORABILIDADE DO IMÓVEL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Para o reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos do disposto no CPC, art. 833, VIII, se exige não apenas que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, mais também a demonstração de que a subsistência familiar advém da atividade produtiva do próprio imóvel, objeto da penhora, o que não restou demonstrado no caso «sub judice», devendo ser mantida a decisão guerreada por seus próprios e legítimos fundamentos.

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