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DOC. 971.0073.8039.4354

TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA DO CLT, art. 477. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «multa do CLT, art. 477», «honorários advocatícios» e «assistência judiciária gratuita». Cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 30 MINUTOS. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política e se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada, pois o Tribunal de origem, ao negar vigência à norma coletiva que reduziu o tempo de intervalo intrajornada do reclamante para 30 minutos, proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e em ofensa ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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