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DOC. 970.9841.7498.3364

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CHEQUE SUSTADO POR MOTIVO DE FRAUDE - ALEGAÇÃO EM CONTESTAÇÃO DE «DESACERTO COMERCIAL» - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - RÉU - CPC, art. 373, II - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO.

Considerando que o cheque objeto da ação de cobrança foi sustado pelo motivo de «fraude» na sua emissão, mas confirmando a parte ré a regularidade da emissão desse cheque, alegando apenas a existência de um «desacerto comercial» não comprovado nos autos, deve a mesma parte ré ser condenada ao pagamento do valor representado no título sustado. O não pagamento de dívida configura mero aborrecimento, pelo que inexistente o dever de indenizar.

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