TJSP. Embargos de declaração - A contradição prevista no CPC, art. 1.022 é a contradição interna, em que há incoerência lógica entre os fundamentos do próprio acórdão, e não a contradição externa, entre os fundamentos do acórdão e os elementos dos autos - Julgado que, além de não conter contradição, bem expressou as razões pelas quais a confissão de dívida não foi infirmada e que era ônus dos executados demonstrar vício no título - Irresignação contra o resultado do julgamento que não é hipótese de cabimento dos declaratórios - Embargos rejeitado
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