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DOC. 970.3021.9696.3265

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA - ENCARGO DO RÉU - CARTÃO DE CRÉDITO - PROVA DA REGULARIDADE DO DÉBITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de relação jurídica válida, ensejadora da obrigação de pagar, e do seu crédito, ante a inviabilidade de impor ao consumidor prova de fato negativo. Demonstradas a contratação e a dívida, e não afastada a alegada inadimplência da parte autora, não há que se falar em ilicitude da negativação feita de seu nome perante os cadastros de proteção ao crédito e, tampouco, no consequente dever de indenizar por parte do réu, quando este agiu em regular exercício do direito. Demonstrado nos autos haver a parte autora alterado a verdade dos fatos, ajuizando ação com o objetivo de ver declarada a irregularidade de débito, cuja origem conhecia, resta caracterizada a hipótese litigância de má-fé prevista no CPC, art. 80, II.

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