TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE.
Conforme dispõe o CPC/2015, art. 300, são dois os requisitos, não cumulativos, para a concessão da tutela de urgência, quais sejam: quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado (fumus boni iuris) e/ou houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
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