TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido de constrição de 30% do salário da executada. Irresignação que não prospera. A interpretação da regra da impenhorabilidade estabelecida no CPC, art. 833 deve ser realizada em consonância com os princípios constitucionais, sopesando-se os interesses, garantias e direitos envolvidos, de modo a harmonizar a dignidade do devedor com a dignidade do credor, com vistas à efetividade das decisões judiciais. Consoante afirmação da própria parte agravante, a executada aufere renda mensal média de R$ 4.900,00, ou seja, nem três salários-mínimos. Logo, constringir parte dos ganhos da devedora para pagamento da dívida representaria impor-lhe potencial condição de penúria financeira. Recurso ao qual se nega provimento
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