TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. LUÍS DANIEL DOMINGUES TORRES foi condenado por tentativa de furto de uma haste de aterramento de para-raios, avaliada em R$ 209,99, pertencente à Escola Professor Ademir Dib. A tentativa foi frustrada pela intervenção de um policial militar aposentado. A defesa busca absolvição por insuficiência probatória ou atipicidade material, ou, subsidiariamente, redução da pena. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação e (ii) a aplicação do princípio da insignificância. III. Razões de Decidir. As provas são robustas, com testemunhos coerentes que confirmam a tentativa de furto. O princípio da insignificância não se aplica, pois o valor do bem supera 10% do salário-mínimo e a conduta não é de mínima ofensividade. Cabível a redução da pena em grau máximo pela tentativa e a aplicação somente de sanção pecuniária. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena a 03 dias-multa, mantendo-se a condenação. Tese de julgamento: 1. A prova testemunhal e material são suficientes para a condenação. 2. O princípio da insignificância não se aplica quando o valor do bem e a conduta não são insignificantes. Legislação Citada: CP, art. 155, caput e §2º, c/c art. 14, II. CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STF, HC 175945 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27.04.2020
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