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DOC. 969.4167.1603.9604

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. LUÍS DANIEL DOMINGUES TORRES foi condenado por tentativa de furto de uma haste de aterramento de para-raios, avaliada em R$ 209,99, pertencente à Escola Professor Ademir Dib. A tentativa foi frustrada pela intervenção de um policial militar aposentado. A defesa busca absolvição por insuficiência probatória ou atipicidade material, ou, subsidiariamente, redução da pena. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação e (ii) a aplicação do princípio da insignificância. III. Razões de Decidir. As provas são robustas, com testemunhos coerentes que confirmam a tentativa de furto. O princípio da insignificância não se aplica, pois o valor do bem supera 10% do salário-mínimo e a conduta não é de mínima ofensividade. Cabível a redução da pena em grau máximo pela tentativa e a aplicação somente de sanção pecuniária. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena a 03 dias-multa, mantendo-se a condenação. Tese de julgamento: 1. A prova testemunhal e material são suficientes para a condenação. 2. O princípio da insignificância não se aplica quando o valor do bem e a conduta não são insignificantes. Legislação Citada: CP, art. 155, caput e §2º, c/c art. 14, II. CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STF, HC 175945 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27.04.2020

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