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DOC. 969.3357.8741.0129

TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE.

1. Conforme dispõe o CPC, art. 833, X, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança ou conta corrente, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, quando demonstrado pela parte devedora que tais valores constituem reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial próprio e/ou de sua família. Precedente da Corte Especial do STJ. 

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