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DOC. 969.0202.5448.7389

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Penhora de ativos financeiros - Irresignação de executada contra o indeferimento do desbloqueio de seus ativos financeiros, fundamentando o d. juízo a quo que não restou comprovada a origem alimentar - Tese no sentido da efetiva origem, além de se tratar de valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos - Não acolhimento - Ausência de prova a respeito da origem dos aportes - Valor abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos que, per se, apesar do entendimento maciço do C. STJ, não pode ter irrestrita aplicação se confrontar princípios caros à execução, que asseguram não só a solução do mérito, mas a atividade satisfativa (CPC, art. 4º), sobretudo porque a própria Corte Cidadã ressalva a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude - Impenhorabilidade que não se reconhece - Gratuidade que, malgrado sem efeito prático no atual cenário processual, merece deferimento ante a realidade financeira demonstrada, sem, contudo, retroagir em seus efeitos - Decisão reformada apenas neste tópico - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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