Carregando…

DOC. 968.8617.4440.5699

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PRELIMINARES. DA NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. PROVA PRODUZIDA PELO DEMANDADO. AFASTADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.  VULNERABILIDADE DA PARTE CONSUMIDORA E BOA-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) E TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COMPENSAÇÃO E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA MANTIDA.

1.  As instituições financeiras não estão subordinadas à Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , tão pouco ao Código Civil, o que permite a fixação de juros remuneratórios em percentual superior a 12% a.a. ficando autorizada a revisão contratual apenas em circunstâncias excepcionais de evidente abusividade, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada (CDC, art. 51), demonstrada frente às peculiaridades do caso concreto.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito